2. Auxílio-Acidente
Benefício por Incapacidade pago pelo INSS ao segurado como forma
de indenização, em função de acidente de qualquer natureza, quando,
após a consolidação de suas lesões, resultarem sequelas que implicam
na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Destaca-se que o recebimento do auxílio-acidente não impossibilita
que o indivíduo continue trabalhando.